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Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho

Coloque suas obrigações de saúde e segurança no piloto automático, liberando mais tempo para seu gestor se dedicar a funções estratégicas.

O que fazemos:

Cumprimento de todas as obrigatoriedades de saúde e segurança > PCMSO, PGR, CIPA, ASO, e-Social, Treinamentos, exames admissional, demissional e periódico e muito mais.

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Perguntas frequentes

CIPA é a sigla para “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”. É composta por um grupo de representantes da empresa cujo objetivo é garantir a saúde dos funcionários. A CIPA é obrigatória em todas as empresas com funcionários regidos pela CLT, independentemente do número de colaboradores e do grau de risco a que estão expostos.

Sim. As informações de SST (Saúde e Segurança do Trabalhador) começaram a ser exigidas na 5ª fase do eSocial, em janeiro de 2019.

Trata-se do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que emite um documento com o objetivo de prevenir doenças ocupacionais e promover a saúde dos colaboradores. É obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários CLT, conforme a Norma Regulamentadora (NR) 7.

Sim, a Ginástica Laboral é um programa de promoção à saúde e não substitui a obrigatoriedade legal da empresa de realizar o Estudo Ergonômico, que está de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 17. Este estudo é obrigatório para todas as empresas que contratam funcionários sob o regime CLT, independentemente do grau de risco ou do número de trabalhadores.

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